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Jurisprudência


TJSC 2009.038777-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. MANIFESTAÇÕES INJURIOSAS E DESABONADORAS NO MEIO SOCIAL E EM SEDE DE AÇÕES JUDICIAIS. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) OFENSAS IRROGADAS EM JUÍZO POR EX-CÔNJUGE. ILEGITIMIDADE PASSIVA PARA A CAUSA. PETIÇÃO COM AS ALEGADAS EXPRESSÕES ESCRITA E ASSINADA EXCLUSIVAMENTE POR ADVOGADO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. - A parte não possui legitimidade ad causam para figurar, no polo passivo, de demanda que visa à indenização de dano moral, quando tal pedido é fundado em supostas ofensas, dirigidas ao adversário no processo, constantes de petição confeccionada e assinada exclusivamente por advogado, devendo a pretensão reparatória ser intentada em face do causídico que atuou no feito. Precedentes. (2) DIFAMAÇÃO NO MEIO SOCIAL. FATOS GERADORAS. AUSÊNCIA DE REQUISITOS PARA PROVA EMPRESTADA. PROVA INSUFICIENTE. ÔNUS DO AUTOR. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, I, DO CPC. DEVER DE INDENIZAR NÃO CONSTATADO. - A eficácia da prova emprestada, até por sua excepcionalidade e atipicidade no sistema, sujeita-se a uma série de requisitos bastante rigorosos e ligados à observância do princípio do contraditório. (...) Exige-se também que naquele processo tenha estado presente, como parte, o adversário daquele que pretenda aproveitar a prova ali realizada - porque do contrário esse sujeito estaria suportando a eficácia de uma prova de cuja formação não participou (Dinarmaco, Cândido Rangel. Instituições de Direito Processual Civil. 5.ed. São Paulo: Malheiros, 2005, v. 3, p. 98). - Assim, em atenção ao contraditório, depoimentos colhidos em sede de ação que debate verbas trabalhistas, como horas extras e férias, em que a pessoa natural da ré não foi parte, não servem como prova emprestada. - Cumpre à parte autora a demonstração dos fatos constitutivos de seu direito (art. 333, I, do CPC), consistentes em alegada difamação difundida no meio social e de eventual divulgação dos fatos debatidos em juízo. - Não há falar em ocorrência de dano moral por divulgação de revogação de procuração pública outorgada a ex-cônjuge com poderes judiciais e extrajudiciais para administrar bens de hotel da ré, diante das peculiaridades do caso, justificadas pelo próprio comportamento do autor, quando não se extrai que tal iniciativa tenha sido praticada com dolo de ofensa ou difamação. - Na ausência de prova hígida da ocorrência de dano moral, outra solução não há que não julgar improcedente pleito de compensação, até porque o mero dissabor não é passível de indenização. - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA EM RELAÇÃO A EXPRESSÕES ESCRITAS POR ADVOGADO. RECURSO DESPROVIDO NO QUE TANGE ÀS DEMAIS CAUSAS DE PEDIR. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.038777-2, de Garopaba, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 20-06-2013).

Data do Julgamento : 20/06/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Cláudia Margarida Ribas Marinho
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Garopaba
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