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Jurisprudência


TJSC 2009.039105-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO E AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. SENTENÇAS DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. APELOS DO AUTOR. 1 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE IMÓVEL NO ÂMBITO DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - SFH. COMPRA DO BEM PELO APELANTE POR MEIO DE "CONTRATO DE GAVETA". EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DO CONTRATO LEVADA A EFEITO PELO AGENTE FIDUCIÁRIO (APELADA). DECRETO-LEI N. 70/1966. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO AGENTE FIDUCIÁRIO PARA FIGURAR NA LIDE. MERO EXECUTOR QUE ATUA EM NOME E NO INTERESSE DO CREDOR DO MÚTUO HABITACIONAL. PRECEDENTES. "O agente fiduciário não é parte na relação de direito material, não intervindo de qualquer maneira no acordo de vontades estabelecido entre credor e devedor, competindo-lhe única e exclusivamente conduzir o procedimento de execução extrajudicial por determinação do agente financeiro, em razão de inadimplemento contratual, recaindo sobre este último toda a responsabilidade, mesmo porque foi ele o responsável pela escolha do encarregado da execução da dívida. O agente fiduciário nada mais é que um mandatário do credor na satisfação da obrigação. O modo de execução é de escolha da CEF que por ela se responsabiliza. Há, portanto, que ser privilegiada a relação de direito material controvertida." (TRF4, Apelação Cível n. 5016061-55.2012.404.7201/SC, rel. Des. Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, j. 28-8-2013). ILEGITIMIDADE ATIVA DO APELANTE. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL OBJETO DO CONTRATO DE MÚTUO HABITACIONAL A TERCEIRO SEM A ANUÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E APÓS 25-10-1996. ILEGITIMIDADE DO CESSIONÁRIO PARA PROPOSITURA DE AÇÃO DISCUTINDO O CONTRATO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA N. 1.150.429. "[...] 1.3 No caso de cessão de direitos sobre imóvel financiado no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação realizada após 25/10/1996, a anuência da instituição financeira mutuante é indispensável para que o cessionário adquira legitimidade ativa para requerer revisão das condições ajustadas, tanto para os contratos garantidos pelo FCVS como para aqueles sem referida cobertura. 2. Aplicação ao caso concreto: 2.1. Recurso especial parcialmente conhecido e nessa parte provido. Acórdão sujeito ao regime do artigo 543-C do Código de Processo Civil e da Resolução STJ nº 8/2008." (REsp 1150429/CE, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Corte Especial, j. 25-4-2013, DJe 10-5-2013). SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 2 - AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. SENTENÇA QUE EXTINGUIU A CAUTELAR, POR PERDA DA EFICÁCIA DA MEDIDA LIMINAR, EM VIRTUDE DA EXTINÇÃO DA AÇÃO PRINCIPAL (DECLARATÓRIA DE NULIDADE). ILEGITIMIDADE PASSIVA DA APELADA RECONHECIDA NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO NA AÇÃO PRINCIPAL. SENTENÇA MANTIDA. EXTINÇÃO DA CAUTELAR. ART. 808, III, DO CPC. "Extinto o processo principal, não subsiste o cautelar, pois, apesar de autônomo, tem como único escopo assegurar a eficácia útil do provimento jurisdicional do feito principal." (AgRg no Ag n. 1.014.802/DF, rel. Min. Fernando Gonçalves, j. 15-12-2009, Dje 22-2-2010). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.039105-6, de Joinville, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-11-2015).

Data do Julgamento : 17/11/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Yhon Tostes
Relator(a) : Dinart Francisco Machado
Comarca : Joinville
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