TJSC 2009.040271-3 (Acórdão)
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PERCEPÇÃO SIMULTÂNEA DE PROVENTOS E VENCIMENTOS. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL. ART. 37, § 10º, DA CRFB/88. EXONERAÇÃO. REINTEGRAÇÃO NO CARGO. IMPOSSIBILIDADE. "Nos termos do §10 do art. 37 da Constituição Federal, é vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração" (AC n. 2011.042151-4, de Orleans, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros). (TJSC, Apelação Cível n. 2009.040271-3, de Lebon Régis, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 24-10-2013).
Ementa
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PERCEPÇÃO SIMULTÂNEA DE PROVENTOS E VENCIMENTOS. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL. ART. 37, § 10º, DA CRFB/88. EXONERAÇÃO. REINTEGRAÇÃO NO CARGO. IMPOSSIBILIDADE. "Nos termos do §10 do art. 37 da Constituição Federal, é vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração" (AC n. 2011.042151-4, de Orleans, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros). (TJSC, Apelação Cível n. 2009.040271-3, de Lebon Régis, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 24-10-2013).
Data do Julgamento
:
24/10/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Lívia Francio Rocha Cobalchini
Relator(a)
:
Sônia Maria Schmitz
Comarca
:
Lebon Régis
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