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Jurisprudência


TJSC 2009.040789-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA E AÇÃO DE EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO PARTICULAR DE PERMUTA DE IMÓVEIS COM TORNA EM DINHEIRO. BEM IMÓVEL FINANCIADO PELOS AUTORES JUNTO AO BANCO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - BESC. FALTA DE ANUÊNCIA DO AGENTE FINANCIADOR DA TRANSAÇÃO PARTICULAR. CONTRATO DE GAVETA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA ACTIO PRINCIPAL, POR IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E DE IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO CAUTELAR. RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CASA BANCÁRIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA COGNOSCÍVEL A QUALQUER TEMPO E GRAU DE JURISDIÇÃO. AÇÃO AJUIZADA TAMBÉM EM FACE DA EMPRESA PERMUTANTE A QUAL ESTAVA OBRIGADA, POR MEIO DE CONTRATO COM OS AUTORES A ASSUMIR OS ÔNUS E IMPOSTOS DO IMÓVEL EM TELA. SENTENÇA CASSADA DE OFÍCIO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA PROSSEGUIMENTO EM RELAÇÃO À PRIMEIRA DEMANDADA, POIS SEQUER FOI DETERMINADA A SUA CITAÇÃO. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.040789-2, da Capital, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 01-08-2013).

Data do Julgamento : 01/08/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Quinta Câmara de Direito Civil
Relator(a) : Sérgio Izidoro Heil
Comarca : Capital
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