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Jurisprudência


TJSC 2009.041067-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE MÚTUO HABITACIONAL, REGIDO PELAS REGRAS DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. 1. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL. ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA DO ART. 50 DA LEI N.10.931/2004. AFASTADA. LEGISLAÇÃO NÃO APLICÁVEL AO CASO CONCRETO, QUE TRATA DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO HABITACIONAL. EXEGESE DA LEI N. 4.380/1964. IRRETROATIVIDADE PREJUDICIAL. "O dispositivo referido, segundo o qual, nas ações que tenham por objeto obrigação decorrente de empréstimo, financiamento ou alienação imobiliários, o autor deverá discriminar, na petição inicial, as obrigações contratuais sobre as quais pretende controverter, quantificando o valor incontroverso, sob pena de inépcia, desnuda-se inaplicável ao caso concreto, na medida em que o contrato revisando antecede-o em muito, e, consabidamente, não pode haver retroatividade prejudicial da lei. Por outro vértice, não se aplica, a norma em tela, por ausência de referência legal expressa, aos contratos vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação, que têm a comandá-los legislação específica" (Apelação Cível n. 2007.021021-7, de Joinville, rel. Des. João Henrique Blasi, J. 15-9-2009). 2. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. DESPESAS PROCESSUAIS, EM ESPECIAL AS DECORRENTES DA REALIZAÇÃO DE PROVA TÉCNICA EM FASE DE LIQUIDAÇÃO - IMPORTES QUE DEVEM SER ARCADOS PELA PARTE VENCIDA NA AÇÃO PRINCIPAL. 3. ENCARGOS MENSAIS. AFASTAMENTO DA LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS DO FINANCIAMENTO AO PERCENTUAL DE 30% (TRINTA POR CENTO) DA RENDA DA PARTE AUTORA. IMPOSSIBILIDADE. PERCENTUAL EXPRESSAMENTE PACTUADO EM CONJUNTO COM O PLANO DE COMPROMETIMENTO DE RENDA. 4. TABELA PRICE, CAPITALIZAÇÃO E DISCREPÂNCIA ENTRE AS TAXAS NOMINAL E EFETIVA DE JUROS - SISTEMÁTICA DE AMORTIZAÇÃO QUE IMPLICA EM ANATOCISMO - ENCARGOS QUE NÃO SE APLICAM AOS CONTRATOS FIRMADOS SOB A ÉGIDE DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. "Conforme Enunciado VIII do Grupo de Câmaras de Direiro Comercial, tratando-se de contrato firmado sob o regime do Sistema Financeiro da Habitação, é de ser afastado o emprego da Tabela Price, que traz em seu bojo a capitalização de juros." [...] (TJSC, Apelação Cível n. 2007.023238-5, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 6-12-2011). 5. INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INVIABILIDADE. CONCESSÃO DE TUTELA DE EXCLUSÃO QUE PRESSUPÕE O PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (REsp n. 1.067.237/SP). CONSIGNAÇÃO DOS VALORES INCONTROVERSOS. DEPÓSITO DE PARCELAS INFERIORES À DÍVIDA. POSSIBILIDADE. POSTERIOR COMPLEMENTAÇÃO EM FASE DE LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO NO PONTO. "Igualmente dispôs o aludido REsp n. 1.067.237/SP, rel. Min. Luis Felipe Salomão, sobre o tema:"Ainda que a controvérsia seja relativa a contratos celebrados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, 'a proibição da inscrição/manutenção em cadastro de inadimplentes, requerida em antecipação de tutela e/ou medida cautelar, somente será deferida se, cumulativamente: i) houver ação fundada na existência integral ou parcial do débito; ii) ficar demonstrado que a alegação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou STJ; iii) for depositada a parcela incontroversa ou prestada a caução fixada conforme o prudente arbítrio do juiz'." [...] (TJSC, Apelação Cível n. 2007.023212-7, de Joinville, rel. Des. Gerson Cherem II, j. 11-4-2013). 6. COMPENSAÇÃO OU REPETIÇÃO DO INDÉBITO. POSSIBILIDADE DESDE QUE VERIFICADO O PAGAMENTO INDEVIDO POR PARTE DO MUTUÁRIO. "À luz do princípio que veda o enriquecimento sem causa do credor, havendo quitação indevida, admite-se a compensação ou repetição do indébito na forma simples em favor do adimplente, independentemente da comprovação do erro". (TJSC, Apelação Cível n. 2007.023238-5, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, j.06-12-2011). TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS NOS VALORES RESTITUÍDOS E COMPENSADOS. PLEITEADA INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO. VIABILIDADE. APLICAÇÃO DOS ARTS. 405 E 406, DO CC/2002, E ART. 129, DO CPC. SENTENÇA REFORMADA E RECURSO PROVIDO NO TÓPICO. 7. ÔNUS SUCUMBÊNCIAIS. PARTE AUTORA QUE DECAIU MINIMAMENTE DO PEDIDO. EXEGESE DO ART. 21, CAPUT, DO CPC. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 8. PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. NÃO HÁ NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO ACERCA DE TODOS OS ARTIGOS DE LEI CONTIDOS NA PEÇA RECURSAL, POR MAIS QUE PAREÇAM IMPRESCINDÍVEIS AOS INTERESSADOS. DECISÃO QUE EXPRESSA DE FORMA CLARA OS MOTIVOS DO SEU CONVENCIMENTO PARA A SOLUÇÃO DO LITÍGIO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.041067-9, de Joinville, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2013).

Data do Julgamento : 06/08/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Yhon Tostes
Relator(a) : Dinart Francisco Machado
Comarca : Joinville
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