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Jurisprudência


TJSC 2009.041167-1 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANUTENÇÃO DE POSSE. ART. 927 E 928 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FALTA DE PREENCHIMENTO REQUISITOS LEGAIS. FALECIMENTO POSSUIDORA ORIGINÁRIA. AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA. DECLARAÇÕES PARTICULARES DE COABITAÇÃO E MORADIA COMUNS. INCONSISTÊNCIA DA PROVA TESTEMUNHAL. AUSÊNCIA DE PROVA DOCUMENTAL. POSSE NÃO DEMONSTRADA. A determinação de manutenção de posse tem como requisito a comprovação da alegada posse pretérita, caso contrário não há falar em turbação. A audiência de justificação prévia se faz necessária quando os documentos acostados não são suficentes para o convencimento do magistrado. O documento particular prova a declaração, mas não o fato declarado, consoante disposto no art. 368, parágrafo único do CPC. É cediço que numa convivência por mais de 10 anos não só se acumulam contas, boletos, notas fiscais, como também imagens, como, fotografias da vida em comum em momentos no imóvel, festas de aniversários, bilhetes, cartões. A ausência de tais provas documentais subtrai credibilidade à alegação de coabitação. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2009.041167-1, da Capital, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 24-04-2014).

Data do Julgamento : 24/04/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Taynara Goessel
Relator(a) : Sebastião César Evangelista
Comarca : Capital
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