main-banner

Jurisprudência


TJSC 2009.041275-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DEVEDORA QUE COMPROVA O PAGAMENTO EM FAVOR DA CREDORA DE VALOR SUPERIOR AO DEVIDO NA EXECUÇÃO. EMBARGANTE QUE NÃO DEMONSTRA A ORIGEM DO NUMERÁRIO. ÔNUS QUE LHE COMPETIA. SENTENÇA MANTIDA. EXECUÇÃO EXTINTA. I - O pagamento prova-se com a exibição de recibo que contenha os requisitos do artigo 320 do Código Civil ou, ainda, mediante a exibição de documento que permita concluir-se pela satisfação da dívida. II - "Incumbe ao credor desconstituir comprovante de depósito realizado pelo devedor em sua conta corrente. Não o fazendo, a quantia adimplida é descontada do montante do débito" (Apelação Cível n. 2006.015559-2, de Gaspar, rel. Des. José Inácio Schaefer, j. 6.10.2009). RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.041275-2, de Balneário Piçarras, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 13-11-2014).

Data do Julgamento : 13/11/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Joana Ribeiro Zimmer
Relator(a) : Artur Jenichen Filho
Comarca : Balneário Piçarras
Mostrar discussão