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Jurisprudência


TJSC 2009.041853-4 (Acórdão)

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGADAS OMISSÕES E CONTRADIÇÕES NO JULGADO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRETENSÃO VOLTADA À REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. VIA RECURSAL INADEQUADA. EMBARGOS ACLARATÓRIOS REJEITADOS. "'Consoante dispõe o artigo 535 do Código de Processo Civil, destinam-se os Embargos de Declaração a expungir do julgado eventuais omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria ao rejulgamento da causa (STJ, AgRg no AREsp n. 485.677/MG, rel. Min. Sidnei Beneti, j. em 22-4-2014)'" (EDclAC n. 2014.069310-7 de Trombudo Central, rel.: Des. Fernando Carioni. J. em: 2-12-2014). (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2009.041853-4, de Tubarão, rel. Des. Mariano do Nascimento, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 22-01-2015).

Data do Julgamento : 22/01/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Fernando Machado Carboni
Relator(a) : Mariano do Nascimento
Comarca : Tubarão
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