TJSC 2009.041859-6 (Acórdão)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGADA OMISSÃO NA DECISÃO DO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. OCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO CONSUMATIVA. MATÉRIA QUE DEVERIA TER SIDO ALVO DOS ACLARATÓRIOS ANTERIORES. INTELIGÊNCIA DO ART. 473 DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS. "Nos segundos aclaratórios, deve limitar-se o embargante a apontar vícios eventualmente surgidos no julgamento dos primeiros embargos, e não do julgado primitivo, imune por força da preclusão, excetuando-se apenas o erro material, que pode ser retificado a qualquer tempo e mesmo de ofício pelo magistrado (STJ, Edcl nos Edcl no REsp. n. 997947/SP, rel. Min. Castro Meira, j. 7-8-2012)" (Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2010.047368-2, de Capinzal, rel. Des. Altamiro de Oliveira, j. 26-2-2013). (TJSC, Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2009.041859-6, de Palhoça, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 27-06-2013).
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGADA OMISSÃO NA DECISÃO DO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. OCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO CONSUMATIVA. MATÉRIA QUE DEVERIA TER SIDO ALVO DOS ACLARATÓRIOS ANTERIORES. INTELIGÊNCIA DO ART. 473 DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS. "Nos segundos aclaratórios, deve limitar-se o embargante a apontar vícios eventualmente surgidos no julgamento dos primeiros embargos, e não do julgado primitivo, imune por força da preclusão, excetuando-se apenas o erro material, que pode ser retificado a qualquer tempo e mesmo de ofício pelo magistrado (STJ, Edcl nos Edcl no REsp. n. 997947/SP, rel. Min. Castro Meira, j. 7-8-2012)" (Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2010.047368-2, de Capinzal, rel. Des. Altamiro de Oliveira, j. 26-2-2013). (TJSC, Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2009.041859-6, de Palhoça, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 27-06-2013).
Data do Julgamento
:
27/06/2013
Classe/Assunto
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Leone Carlos Martins Junior
Relator(a)
:
Stanley da Silva Braga
Comarca
:
Palhoça
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