TJSC 2009.042078-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÕES DE COBRANÇA. SENTENÇA QUE EXTINGUIU UM DOS FEITOS SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. LITISPENDÊNCIA. PROCEDÊNCIA EM PARTE DOS PEDIDOS CONTIDOS NA OUTRA AÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. AÇÕES COM DIFERENTES CAUSAS DE PEDIR. NÃO OCORRÊNCIA DA LITISPENDÊNCIA. FEITOS VERTIDOS PARA DISTINTOS OBJETOS. De acordo com o § 1º do art. 301 do CPC, ocorre a litispendência quando se reproduz ação idêntica a outra que já está em curso, e são "idênticas quando têm os mesmos elementos, ou seja, quando têm as mesmas partes, a mesma causa de pedir (próxima e remota) e o mesmo pedido (mediato e imediato)" (NERY JUNIOR, Nelson. Código de processo civil comentado e legislação extravagante. 11. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2010. p. 594). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.042078-0, de Braço do Norte, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 02-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÕES DE COBRANÇA. SENTENÇA QUE EXTINGUIU UM DOS FEITOS SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. LITISPENDÊNCIA. PROCEDÊNCIA EM PARTE DOS PEDIDOS CONTIDOS NA OUTRA AÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. AÇÕES COM DIFERENTES CAUSAS DE PEDIR. NÃO OCORRÊNCIA DA LITISPENDÊNCIA. FEITOS VERTIDOS PARA DISTINTOS OBJETOS. De acordo com o § 1º do art. 301 do CPC, ocorre a litispendência quando se reproduz ação idêntica a outra que já está em curso, e são "idênticas quando têm os mesmos elementos, ou seja, quando têm as mesmas partes, a mesma causa de pedir (próxima e remota) e o mesmo pedido (mediato e imediato)" (NERY JUNIOR, Nelson. Código de processo civil comentado e legislação extravagante. 11. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2010. p. 594). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.042078-0, de Braço do Norte, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 02-07-2013).
Data do Julgamento
:
02/07/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Pedro Aujor Furtado Junior
Relator(a)
:
Altamiro de Oliveira
Comarca
:
Braço do Norte
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