main-banner

Jurisprudência


TJSC 2009.042321-2 (Acórdão)

Ementa
PROCEDIMENTO DO ART. 543-C DO CPC C/C ART. 5º DA RESOLUÇÃO N. 42/08-TJ - RECURSO ESPECIAL REPETITIVO - DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PELA VICE-PRESIDÊNCIA - DIVERGÊNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A ORIENTAÇÃO FIXADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RESP N. 973.827 - AÇÃO REVISIONAL - FINANCIAMENTO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - CONTRATO POSTERIOR À MP N. 1.963-17/00 - PERMISSIVO LEGAL - EXPRESSA PACTUAÇÃO - JUROS ANUAIS SUPERIORES AO DUODÉCUPLO MENSAL. É possível a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano nos contratos firmados posteriormente à MP n. 1.963-17/00, desde que haja acordo expresso. Para tanto, considera-se suficientemente comprovada a previsão da taxa anual superior a doze vezes à taxa mensal de juros. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.042321-2, de Timbó, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 04-02-2014).

Data do Julgamento : 04/02/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Cintia Gonçalves Costi
Relator(a) : Getúlio Corrêa
Comarca : Timbó
Mostrar discussão