TJSC 2009.043201-5 (Acórdão)
AGRAVO REGIMENTAL RESULTANTE DA CONVERSÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECISÃO QUE INADMITE O PROCESSAMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INSURGÊNCIA RESPALDADA EM MATÉRIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. NÃO RECONHECIMENTO DE REPERCUSSÃO GERAL DECISÃO INCENSURÁVEL. REGIMENTAL DESPROVIDO. 1 É de ser submetida à apreciação do Órgão Especial desta Corte, a decisão que inadmitiu o recurso extraordinário, com base no art. 195, caput, do Regimento Interno e no art. 3.º, II, "d", do Ato Regimental n.º 101/2010. 2 Matéria de natureza infraconstitucional não autoriza o acesso à via do recurso extraordinário, mormente quando não reconhecida a repercussão geral, nos termos do art. 543-B, § 2.º, do Código de Processo Civil, levando à inadmissibilidade do apelo extremo e, pois, à negativa de seu processamento. (TJSC, Agravo Regimental (Recurso) em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2009.043201-5, de Concórdia, rel. Des. Trindade dos Santos, Órgão Especial, j. 05-11-2014).
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL RESULTANTE DA CONVERSÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECISÃO QUE INADMITE O PROCESSAMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INSURGÊNCIA RESPALDADA EM MATÉRIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. NÃO RECONHECIMENTO DE REPERCUSSÃO GERAL DECISÃO INCENSURÁVEL. REGIMENTAL DESPROVIDO. 1 É de ser submetida à apreciação do Órgão Especial desta Corte, a decisão que inadmitiu o recurso extraordinário, com base no art. 195, caput, do Regimento Interno e no art. 3.º, II, "d", do Ato Regimental n.º 101/2010. 2 Matéria de natureza infraconstitucional não autoriza o acesso à via do recurso extraordinário, mormente quando não reconhecida a repercussão geral, nos termos do art. 543-B, § 2.º, do Código de Processo Civil, levando à inadmissibilidade do apelo extremo e, pois, à negativa de seu processamento. (TJSC, Agravo Regimental (Recurso) em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2009.043201-5, de Concórdia, rel. Des. Trindade dos Santos, Órgão Especial, j. 05-11-2014).
Data do Julgamento
:
05/11/2014
Classe/Assunto
:
Órgão Especial
Órgão Julgador
:
Rudson Marcos
Relator(a)
:
Trindade dos Santos
Comarca
:
Concórdia
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