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Jurisprudência


TJSC 2009.043233-8 (Acórdão)

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. VÍCIO SUPRIDO. SUPERVENIENTE DECISÃO PROFERIDA NOUTRA DEMANDA QUE ACARRETOU A PERDA DO OBJETO DOS PRESENTES EMBARGOS. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2009.043233-8, de Mondaí, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 31-03-2014).

Data do Julgamento : 31/03/2014
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Rogério Carlos Demarchi
Relator(a) : Paulo Ricardo Bruschi
Comarca : Mondaí
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