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Jurisprudência


TJSC 2009.043235-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE NULIDADE DE contrato de adesão, arrematação e remição de unidade condominial cumulada com PERDAS E DANOS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. Insurgência DE AMBAS AS PARTES. APELO DO CONDOMÍNIO RÉU. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREPARO RECURSAL A TEMPO E MODO OPORTUNOS. IMPRESCINDIBILIDADE DE PROVA DE SEU PAGAMENTO NO MOMENTO DE INTERPOSIÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO. EXEGESE DO ART. 511 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESERÇÃO EVIDENCIADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. RECURSO DOS AUTORES. NULIDADE DE SENTENÇA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. ARRAZOADO SUFICIENTE. CENSURA POR PARTE DO RECORRENTE. Se a sentença conta com arrazoado suficiente a ponto de ser alvo de críticas por parte do recorrente, ela não padece de falta de fundamentação, e não é nula (art. 93, IX, da Constituição Federal). CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO. VASTA COLETA DE PROVAS DOCUMENTAL E ORAL NOS AUTOS EM APENSO. ELEMENTOS SUFICIENTES AO CONVENCIMENTO. Quando convencido de que o conjunto probatório nos autos é suficiente para a elucidação da matéria, "o magistrado pode dispensar a produção de outras provas, por ser este o destinatário destas e, assim, julgar o feito antecipadamente, sem que isso implique em cerceamento de defesa" (Apelação Cível n. 2011.100914-4, de Joinville, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, j. 12-12-2013. TJSC). AVERBAÇÃO DE CARTA DE REMIÇÃO. AUSÊNCIA DE INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. TRANSMISSÃO DE TITULARIDADE INEXEQUÍVEL. CONCLUSÃO DA OBRA NO DECURSO PROCESSUAL. AVERBAÇÃO DA CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO. INSTITUIÇÃO DO CONDOMÍNIO. APLICAÇÃO DO ART. 642 DO CÓDIGO BUZAID. PRETENSÃO INICIAL QUE RESTOU PREJUDICADA. Ao magistrado cabe conceber os fatos supervenientes à propositura da ação que constitua, modifique ou extinga o direito que se busca na demanda (art. 462 do CPC); e havendo, no curso da lide, a possibilidade de ser registrada a Carta de Remição e a transferência de domínio do bem, a pretensão exordial pereceu. DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA DE DOMÍNIO QUE POSTERIORMENTE FORA SUPRIDA. ABALO ANÍMICO NÃO DEMONSTRADO. DEVER DE REPARAR INEXISTENTE. Se a situação a que foram submetidos os adquirentes do imóvel, em decorrência da ação do condomínio requerido, não lhe trouxe nada além de meros aborrecimentos presentes no cotidiano do indivíduo comum, insuficientes para imprimir-lhes feridas íntimas ou ofender-lhes a honra, não cabe a fixação de indenização em razão de alegado dano moral, sob pena de banalização do instituto; e, inexistente a lesão, não há dever de compensar. SENTENÇA MANTIDA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REDISTRIBUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Se o acórdão não modifica a sentença, mostra-se desnecessária a redistribuição dos ônus sucumbenciais. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.043235-2, de Balneário Camboriú, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 21-05-2015).

Data do Julgamento : 21/05/2015
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Dayse Herget de Oliveira
Relator(a) : Rosane Portella Wolff
Comarca : Balneário Camboriú
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