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Jurisprudência


TJSC 2009.044095-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INVENTÁRIO JULGADO EXTINTO POR LITISPENDÊNCIA (ART. 267, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). PRETENSÃO IDÊNTICA DEDUZIDA ANTERIORMENTE PELA COMPANHEIRA DO DE CUJUS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AOS DEMAIS HERDEIROS (ART. 1.000, II E III, DO CPC). SENTENÇA MANTIDA. Ocorre litispendência quando há reprodução de ação com as mesmas partes, causa de pedir e pedido, acarretando a extinção do processo sem resolução do mérito. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.044095-7, de Ibirama, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 09-10-2014).

Data do Julgamento : 09/10/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Primeira Câmara de Direito Civil
Relator(a) : Artur Jenichen Filho
Comarca : Ibirama
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