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Jurisprudência


TJSC 2009.044242-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INADIMPLEMENTO POR PARTE DA PROMITENTE ADQUIRENTE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PEDIDO DE DENUNCIAÇÃO DA LIDE A CESSIONÁRIO DOS DIREITOS DO CONTRATO. PLEITO REJEITADO ANTERIORMENTE. INEXISTÊNCIA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO. ALEGAÇÃO DE FALTA DE NOTIFICAÇÃO PREMONITÓRIA. CIENTIFICAÇÃO, PELA VIA JUDICIAL, DEVIDAMENTE COMPROVADA. REQUISITO PREENCHIDO. TENTATIVA DE ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS CONSTATADA PELO JUÍZO DE ORIGEM. APLICAÇÃO DAS PENAS POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MANUTENÇÃO. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA EM RAZÃO DE ANTERIOR CESSÃO PARTICULAR DOS DIREITOS DECORRENTES DO PACTO DE AQUISIÇÃO IMOBILIÁRIA. AVENÇA DA QUAL NÃO PARTICIPOU A CONSTRUTORA. AJUSTE QUE, EMBORA VÁLIDO, É INOPONÍVEL À APELADA, QUE MANTÉM RELAÇÃO JURÍDICA APENAS COM A APELANTE. MANUTENÇÃO DA RECORRENTE NO PÓLO PASSIVO DA LIDE. CONFISSÃO, EM CONTESTAÇÃO, ACERCA DA FALTA DE PAGAMENTO DAS PARCELAS DO PREÇO. DISCUSSÃO RECURSAL RESTRITA ÀS VERBAS DE RESCISÃO. POSSIBILIDADE DE DEVOLUÇÃO PARCIAL DOS VALORES PAGOS. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ARTIGO 53 DO CDC. ARRAS CONFIRMATÓRIAS. DIREITO DO CREDOR EM RETÊ-LAS. IMPORTE QUE, TODAVIA, SERVE COMO INDENIZAÇÃO MÍNIMA. DEDUÇÃO DAS DEMAIS VERBAS. RESSARCIMENTO POR USO DO IMÓVEL (ALUGUEL). IMPORTE DEVIDO. APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. GASTOS COM COMISSÃO DE CORRETAGEM, DESPESAS DE IPTU E CONDOMÍNIO. PAGAMENTO DEVIDO PELA ADQUIRENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.044242-5, de São José, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 25-07-2013).

Data do Julgamento : 25/07/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Sérgio Ramos
Relator(a) : Sérgio Izidoro Heil
Comarca : São José
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