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Jurisprudência


TJSC 2009.044477-3 (Acórdão)

Ementa
PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO SUPLEMENTAR - LEI N. 6.367/76 - TEMPUS REGIT ACTUM - CUMULAÇÃO COM APOSENTADORIA - IMPOSSIBILIDADE - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA - CPC, ART. 543-C, § 7º, II - DECISÃO MANTIDA 1 A concessão de benefício previdenciário deve obedecer às normas vigentes à época do infortúnio laboral, não se podendo invocar norma posterior para amparar o pedido - tempus regit actum. 2 A Lei n. 6.367/76, em seu art. 9º, parágrafo único, vedava expressamente a cumulação de auxílio suplementar com qual-quer aposentadoria. Sendo assim, para fins do previsto no art. 543-C, § 7º, inc. II, do Código de Processo Civil, deve ser mantida a decisão que confirmou a sentença de improcedência do pedido inicial. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.044477-3, de Criciúma, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 03-09-2013).

Data do Julgamento : 03/09/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Rogério Mariano do Nascimento
Relator(a) : Luiz Cézar Medeiros
Comarca : Criciúma
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