TJSC 2009.045237-8 (Acórdão)
Apelação cível. Ação de cobrança. Expurgos inflacionários em conta poupança. Nulidade de sentença suscitada, por ausência de fundamentação. Provimento judicial, deveras, modestíssimo. Causa do indeferimento da inicial, contudo, identificada àqueles que reúnem esclarecimento técnico acerca de direito processual civil. Arguição afastada. Pleito de concessão da justiça gratuita. Declaração de hipossuficiência existente no autos. Autora que informa estar desempregada, sob pena de responsabilidade criminal e de pagar até o décuplo das custas judiciais na hipótese de ficar provada a sua insinceridade. Circunstâncias e provas que não afastam, ab initio, a presunção juris tantum de veracidade do seu conteúdo. Requisito do artigo 4º da Lei n. 1.060/1950 cumprido. Benefício concedido. Sentença desconstituída. Recurso provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.045237-8, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 08-08-2013).
Ementa
Apelação cível. Ação de cobrança. Expurgos inflacionários em conta poupança. Nulidade de sentença suscitada, por ausência de fundamentação. Provimento judicial, deveras, modestíssimo. Causa do indeferimento da inicial, contudo, identificada àqueles que reúnem esclarecimento técnico acerca de direito processual civil. Arguição afastada. Pleito de concessão da justiça gratuita. Declaração de hipossuficiência existente no autos. Autora que informa estar desempregada, sob pena de responsabilidade criminal e de pagar até o décuplo das custas judiciais na hipótese de ficar provada a sua insinceridade. Circunstâncias e provas que não afastam, ab initio, a presunção juris tantum de veracidade do seu conteúdo. Requisito do artigo 4º da Lei n. 1.060/1950 cumprido. Benefício concedido. Sentença desconstituída. Recurso provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.045237-8, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 08-08-2013).
Data do Julgamento
:
08/08/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Hélio David Vieira Figueira dos Santos
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Capital
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