TJSC 2009.045247-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PARCIAL ACOLHIMENTO. RECURSO DOS AUTORES. MULTA MORATÓRIA CONVENCIONADA EM 10% SOBRE CADA PRESTAÇÃO. AUSÊNCIA DE VEDAÇÃO LEGAL. CONTRATO FIRMADO ANTES DA EDIÇÃO DA LEI N. 9.298/1996, QUE ALTEROU O ART. 52, § 1º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E LIMITOU A MULTA EM 2%. A multa moratória convencionada em 10% sobre o valor da parcela devida não sofre redução automática para 2%, em contrato perfectibilizado antes desta alteração, diante da irretroatividade da norma. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. COBRANÇA DE ENCARGOS ABUSIVOS. Constatada pela revisão dos contratos objeto do litígio a cobrança de encargos excessivos, resta descaracterizada a mora. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REDISTRIBUIÇÃO. EMBARGANTES QUE DECAIRAM DA PARTE MÍNIMA DO PEDIDO. ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A reforma da sentença em pontos que ensejavam a exigência de encargos abusivos, com o acolhimento dos pleitos deduzidos na exordial dos embargos à execução, impõe o reconhecimento da sucumbência mínima dos embargantes, motivo pelo qual a Embargada deve arcar com a integralidade dos ônus sucumbenciais. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.045247-1, da Capital, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 25-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PARCIAL ACOLHIMENTO. RECURSO DOS AUTORES. MULTA MORATÓRIA CONVENCIONADA EM 10% SOBRE CADA PRESTAÇÃO. AUSÊNCIA DE VEDAÇÃO LEGAL. CONTRATO FIRMADO ANTES DA EDIÇÃO DA LEI N. 9.298/1996, QUE ALTEROU O ART. 52, § 1º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E LIMITOU A MULTA EM 2%. A multa moratória convencionada em 10% sobre o valor da parcela devida não sofre redução automática para 2%, em contrato perfectibilizado antes desta alteração, diante da irretroatividade da norma. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. COBRANÇA DE ENCARGOS ABUSIVOS. Constatada pela revisão dos contratos objeto do litígio a cobrança de encargos excessivos, resta descaracterizada a mora. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REDISTRIBUIÇÃO. EMBARGANTES QUE DECAIRAM DA PARTE MÍNIMA DO PEDIDO. ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A reforma da sentença em pontos que ensejavam a exigência de encargos abusivos, com o acolhimento dos pleitos deduzidos na exordial dos embargos à execução, impõe o reconhecimento da sucumbência mínima dos embargantes, motivo pelo qual a Embargada deve arcar com a integralidade dos ônus sucumbenciais. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.045247-1, da Capital, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 25-07-2013).
Data do Julgamento
:
25/07/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Relator(a)
:
João Batista Góes Ulysséa
Comarca
:
Capital
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