TJSC 2009.045981-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO DA CONSTRUTORA AO REEMBOLSO EM FAVOR DA ADQUIRENTE DOS VALORES DISPENDIDOS PARA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL. INSURGÊNCIA DA ALIENANTE. PLEITO DE RETENÇÃO DA COMISSÃO DE CORRETAGEM. CLÁUSULA CONTRATUAL EXPRESSA DE REEMBOLSO DO REFERIDO GASTO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PROVA SEGURA DO DISPÊNDIO. PEDIDO DE DESCONTO DO VALOR A SER REEMBOLSADO DE 10% A TÍTULO DE TAXAS ADMINISTRATIVAS. REFORMA NECESSÁRIA. QUEBRA ANTECIPADA DO CONTRATO POR INICIATIVA DA COMPRADORA. CONCORDÂNCIA EXPRESSA DA CULPADA EM TAL RETENÇÃO. PREVISÃO DE QUE PARTE DO VALOR SERIA DEVOLVIDA COM A EMISSÃO DE CARTA DE CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. EVIDENTE NULIDADE DO DISTRATO, NESTE TÓPICO. OFENSA AO ARTIGO 51, INCISO II, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DEVOLUÇÃO QUE DEVERÁ OCORRER EM ESPÉCIE, DEDUZIDOS OS CUSTOS OPERACIONAIS. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.045981-5, de Criciúma, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 01-08-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO DA CONSTRUTORA AO REEMBOLSO EM FAVOR DA ADQUIRENTE DOS VALORES DISPENDIDOS PARA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL. INSURGÊNCIA DA ALIENANTE. PLEITO DE RETENÇÃO DA COMISSÃO DE CORRETAGEM. CLÁUSULA CONTRATUAL EXPRESSA DE REEMBOLSO DO REFERIDO GASTO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PROVA SEGURA DO DISPÊNDIO. PEDIDO DE DESCONTO DO VALOR A SER REEMBOLSADO DE 10% A TÍTULO DE TAXAS ADMINISTRATIVAS. REFORMA NECESSÁRIA. QUEBRA ANTECIPADA DO CONTRATO POR INICIATIVA DA COMPRADORA. CONCORDÂNCIA EXPRESSA DA CULPADA EM TAL RETENÇÃO. PREVISÃO DE QUE PARTE DO VALOR SERIA DEVOLVIDA COM A EMISSÃO DE CARTA DE CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. EVIDENTE NULIDADE DO DISTRATO, NESTE TÓPICO. OFENSA AO ARTIGO 51, INCISO II, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DEVOLUÇÃO QUE DEVERÁ OCORRER EM ESPÉCIE, DEDUZIDOS OS CUSTOS OPERACIONAIS. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.045981-5, de Criciúma, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 01-08-2013).
Data do Julgamento
:
01/08/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Vânia Petermann
Relator(a)
:
Jairo Fernandes Gonçalves
Comarca
:
Criciúma
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