main-banner

Jurisprudência


TJSC 2009.046082-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. PRETENDIDA COMPLEMENTAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. SENTENÇA QUE VIABILIZOU A SUA COBRANÇA SEM A PRÉVIA REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. DISTINTA ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA JULGADA NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA N. 1.246.432/RS. ACIDENTE OCORRIDO EM 27.07.2005. INDENIZAÇÃO QUE DEVE SER PROPORCIONAL À LESÃO SOFRIDA PELA VÍTIMA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. APLICABILIDADE DA TABELA PREVISTA NA RESOLUÇÃO N. 01/75, DO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS (CNSP), E NA CIRCULAR N. 029/91, DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS (SUSEP). INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 474, DO STJ. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. IMPRESCINDIBILIDADE DE PERÍCIA MÉDICA PARA AFERIR O GRAU DE INVALIDEZ SOFRIDO PELA BENEFICIÁRIA. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA DE OFÍCIO. APELO E RECURSO ADESIVO PREJUDICADOS. "Nos termos do entendimento jurisprudencial assentado, com alinhamento ao Enunciado Sumular n. 474, do Superior Tribunal de Justiça, mostra-se imprescindível a realização de perícia médica nas ações de cobrança de seguro obrigatório (DPVAT), com o apontamento da lesão sofrida pelo segurado e a correspondente graduação da incapacidade, independentemente da data do acidente. 'Se a lei determina que o pagamento do seguro DPVAT deverá ser efetuado com base em laudo pericial que quantifique a lesão incapacitante sofrida pelo segurado, cumpre ao magistrado, independentemente de pedido expresso da parte, determinar, de ofício, a realização da prova, pena de negativa de vigência à Lei que rege o aludido seguro obrigatório'. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.061636-7, de Itajaí, rel. Des. Eládio Torret Rocha, j. 1º-8-2013)." (AC n. 2011.008748-4, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, j. em 10.10.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2009.046082-5, de Indaial, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 17-07-2014).

Data do Julgamento : 17/07/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Fernando Seara Hickel
Relator(a) : Gerson Cherem II
Comarca : Indaial
Mostrar discussão