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Jurisprudência


TJSC 2009.046397-9 (Acórdão)

Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LIMITE DE VALOR PARA COMPRAS COM PAGAMENTO MEDIANTE CHEQUE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA DO DOLO OU DE MÁ-FÉ POR PARTE DOS PREPOSTOS DO SUPERMERCADO RÉU. EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO. CONDUTA LÍCITA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. MERO ABORRECIMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Não comprovando o autor os fatos constitutivos do seu direito, ante a não demonstração dos pressupostos da responsabilidade civil subjetiva; e pelo fato de que os autos retratam um mero aborrecimento inerente à vida em sociedade, além de estar-se diante de um exercício regular do direito do supermercado, a consulta e posterior recusa do pagamento mediante cheque não pode ser elevada à condição de conduta geradora de compensação por dano moral." (Ap. Cív. n. 2008.051084-2, de Itapema, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, j. 12.4.2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2009.046397-9, de Joinville, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 09-10-2014).

Data do Julgamento : 09/10/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Gilberto Gomes de Oliveira Júnior
Relator(a) : Sebastião César Evangelista
Comarca : Joinville
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