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Jurisprudência


TJSC 2009.047115-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DEMARCATÓRIA. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. HOMOLOGAÇÃO. RECURSO DAS PARTES. JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. PREPARO RECOLHIDO. BENESSE INDEFERIDA. Inexistindo evidências da alegada hipossuficiência dos recorrentes e estando o apelo acompanhado de recolhimento do preparo recursal, o benefício da Justiça Gratuita há de ser indeferido. INCOFORMISMO DOS RÉUS. RECLAMO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA. MATÉRIA QUE DISCUTE O MÉRITO DA AÇÃO. PRECLUSÃO. Contra a segunda etapa do procedimento demarcatório é cabível impugnação apenas acerca do trabalho pericial realizado nessa fase. Não se admite discutir matéria já analisada quando do reconhecimento da pretensão demarcatória transitada em julgado. INSATISFAÇÃO DOS AUTORES. DECISÃO CITRA PETITA. MANDADO DE IMISSÃO DE POSSE. CIENTIFICAÇÃO DO REGISTRO DE IMÓVEIS COMPETENTE SOBRE AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS. O direito de se imitir na posse do imóvel é inerente ao ato homologatório da sentença demarcatória, devendo a parte dispositiva do julgado conter expressa determinação de emissão de mandado de imissão na posse, bem como do encaminhamento de expediente ao Registro Imobiliário acerca das novas características da coisa. RECURSOS CONHECIDOS, DESPROVIDO O DOS DEMANDADOS E PROVIDO O DOS DEMANDANTES. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.047115-8, de Urubici, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 17-07-2014).

Data do Julgamento : 17/07/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Laerte Roque Silva
Relator(a) : Odson Cardoso Filho
Comarca : Urubici
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