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Jurisprudência


TJSC 2009.047517-0 (Acórdão)

Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICES APLICÁVEIS. APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/09. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DO JULGADO. APLICAÇÃO IMEDIATA DA NORMA. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS. "Em se tratando de indenização contra ente da administração pública direta, sobre o valor da condenação deverá incidir juros de mora de 1% ao mês, a partir do evento danoso (Súmula n. 54 do STJ) até o arbitramento, quando então deverão incidir a correção e juros utilizados os índices da caderneta de poupança, de acordo com o art. 1º-F da Lei n. 9.494/97." (TJSC, Apelação Cível n. 2012.037908-1, de Tijucas, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 02-04-2013). (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2009.047517-0, de Itajaí, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 15-08-2013).

Data do Julgamento : 15/08/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Rodolfo Cézar Ribeiro da Silva Tridapalli
Relator(a) : Júlio César Knoll
Comarca : Itajaí
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