main-banner

Jurisprudência


TJSC 2009.047884-6 (Acórdão)

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - HIPÓTESES DO ARTIGO 535 DO CPC NÃO CONFIGURADAS - PRETEXTO PARA REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - REJEIÇÃO QUE SE IMPÕE. "Inexistindo a apontada omissão no acórdão increpado (art. 535, II, do Código de Processo Civil), impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios, bem como do prequestionamento neles deduzido, que só tem cabimento quando presente o indigitado vício." (Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.013596-0, de Ascurra, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 31-8-2012). "O julgador, desde que fundamente suficientemente sua decisão, não está obrigado a responder todas as alegações das partes, a ater-se aos fundamentos por elas apresentados nem a rebater um a um todos os argumentos levantados, de tal sorte que a insatisfação quanto ao deslinde da causa não oportuniza a oposição de embargos de declaração." (EDcl no AgRg no AREsp 42.271/GO, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 4-9-2012, DJe 10-9-2012). (TJSC, Embargos de Declaração em Ação Rescisória n. 2009.047884-6, de Itajaí, rel. Des. Cid Goulart, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 12-11-2014).

Data do Julgamento : 12/11/2014
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Rodolfo Cézar Ribeiro da Silva Tridapalli
Relator(a) : Cid Goulart
Comarca : Itajaí
Mostrar discussão