TJSC 2009.047980-0 (Acórdão)
PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR FECHADA. ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - DEVIDOS AO PARTICIPANTE EM DECORRÊNCIA DOS PLANOS ECONÔMICOS. IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DOP AUTOR. DECADÊNCIA INEXISTENTE. O disposto no art. 103 da Lei nº 8.213/91 é regra de aplicação apenas para a previdência social, e não para as entidades de previdência privada complementar, e incide nos casos de revisão do ato de concessão dos benefícios previdenciários, ou seja, não é cabível na pretensão disposta nesta ação - aplicação dos índices de correção monetária (expurgos inflacionários) sobre a reserva do participante. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. MARCO INICIAL. "A ação de cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria pela previdência privada prescreve em 5 (cinco) anos" (Súmula nº 291 do STJ). O marco inicial da pretensão, em casos tais, começar a correr desde a concessão do benefício de aposentadoria ou da restituição do montante vertido. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. HIPÓTESE NÃO CONFIGURADA. Apesar da instituição financeira ser patrocinadora da entidade de previdência privada complementar que criou, esta possui autonomia financeira e patrimonial e é, portanto, independente daquela. MÉRITO. APLICAÇÃO DA LEI Nº 8.078/90. O fato que a entidade constitui um organismo de previdência fechada, sem fins lucrativos, não quer dizer que está isenta das regras previstas no CDC, porquanto os seus participantes são, de fato, destinatários finais dos serviços prestados, optando por uma aposentadoria final mais bem remunerada ou a formação de um fundo para retirada integral ou parcial. NATUREZA DO BENEFÍCIO. É facultado ao participante do plano, se a natureza do benefício ofertado pela entidade de previdência privada complementar for de contribuição definida, além da implementação da aposentadoria, cuja fonte de reserva financeira é exclusiva, o resgate - total ou parcial - das contribuições por ele vertidas. MIGRAÇÃO DE PLANO. TERMO DE NOVAÇÃO E TRANSAÇÃO. CLÁUSULA DE QUITAÇÃO NULA, À LUZ DO DISPOSTO NO ART. 51, INCISOS I, IV, XIII, XV, § 1º E INCISO II, DO CDC. É nula a cláusula de ajuste de transação, em contrato de adesão, que, com o propósito de alteração do plano de benefícios, estabelece cláusula de renúncia dos direitos relativos ao plano anterior, inclusive, dando quitação integral. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. A restituição das contribuições vertidas ao plano de previdência privada deve ser objeto de correção monetária plena, por índice que recomponha com integralidade a desvalorização da moeda em virtude dos efeitos da inflação, ainda que outro indexador tenha sido avençado pelas partes. ÍNDICES DEVIDOS. Os índices que refletem a correta valorização da moeda aviltada pela inflação no período relativo aos Planos Econômicos é o IPC - Índice de Preços ao Consumidor. JUROS REMUNERATÓRIOS INDEVIDOS. Não há falar em incidência de juros remuneratórios sobre as contribuições pagas à previdência complementar, ainda que a entidade faça incidir índice de correção que não reflita com integralidade os efeitos da inflação, pois não se está diante de capital para crédito - situação que diferencia a reserva do plano das cadernetas de poupanças. JUROS DE MORA E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TERMO A QUO. Os juros de mora e a atualização monetária incidentes sobre as diferenças apuradas em prol do participante do fundo previdenciário complementar têm incidência, o primeiro, a partir da data da citação, e, o segundo, da data do pagamento a menor. APELAÇÃO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. SENTENÇA REFORMADA. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.047980-0, da Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 01-08-2013).
Ementa
PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR FECHADA. ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - DEVIDOS AO PARTICIPANTE EM DECORRÊNCIA DOS PLANOS ECONÔMICOS. IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DOP AUTOR. DECADÊNCIA INEXISTENTE. O disposto no art. 103 da Lei nº 8.213/91 é regra de aplicação apenas para a previdência social, e não para as entidades de previdência privada complementar, e incide nos casos de revisão do ato de concessão dos benefícios previdenciários, ou seja, não é cabível na pretensão disposta nesta ação - aplicação dos índices de correção monetária (expurgos inflacionários) sobre a reserva do participante. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. MARCO INICIAL. "A ação de cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria pela previdência privada prescreve em 5 (cinco) anos" (Súmula nº 291 do STJ). O marco inicial da pretensão, em casos tais, começar a correr desde a concessão do benefício de aposentadoria ou da restituição do montante vertido. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. HIPÓTESE NÃO CONFIGURADA. Apesar da instituição financeira ser patrocinadora da entidade de previdência privada complementar que criou, esta possui autonomia financeira e patrimonial e é, portanto, independente daquela. MÉRITO. APLICAÇÃO DA LEI Nº 8.078/90. O fato que a entidade constitui um organismo de previdência fechada, sem fins lucrativos, não quer dizer que está isenta das regras previstas no CDC, porquanto os seus participantes são, de fato, destinatários finais dos serviços prestados, optando por uma aposentadoria final mais bem remunerada ou a formação de um fundo para retirada integral ou parcial. NATUREZA DO BENEFÍCIO. É facultado ao participante do plano, se a natureza do benefício ofertado pela entidade de previdência privada complementar for de contribuição definida, além da implementação da aposentadoria, cuja fonte de reserva financeira é exclusiva, o resgate - total ou parcial - das contribuições por ele vertidas. MIGRAÇÃO DE PLANO. TERMO DE NOVAÇÃO E TRANSAÇÃO. CLÁUSULA DE QUITAÇÃO NULA, À LUZ DO DISPOSTO NO ART. 51, INCISOS I, IV, XIII, XV, § 1º E INCISO II, DO CDC. É nula a cláusula de ajuste de transação, em contrato de adesão, que, com o propósito de alteração do plano de benefícios, estabelece cláusula de renúncia dos direitos relativos ao plano anterior, inclusive, dando quitação integral. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. A restituição das contribuições vertidas ao plano de previdência privada deve ser objeto de correção monetária plena, por índice que recomponha com integralidade a desvalorização da moeda em virtude dos efeitos da inflação, ainda que outro indexador tenha sido avençado pelas partes. ÍNDICES DEVIDOS. Os índices que refletem a correta valorização da moeda aviltada pela inflação no período relativo aos Planos Econômicos é o IPC - Índice de Preços ao Consumidor. JUROS REMUNERATÓRIOS INDEVIDOS. Não há falar em incidência de juros remuneratórios sobre as contribuições pagas à previdência complementar, ainda que a entidade faça incidir índice de correção que não reflita com integralidade os efeitos da inflação, pois não se está diante de capital para crédito - situação que diferencia a reserva do plano das cadernetas de poupanças. JUROS DE MORA E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TERMO A QUO. Os juros de mora e a atualização monetária incidentes sobre as diferenças apuradas em prol do participante do fundo previdenciário complementar têm incidência, o primeiro, a partir da data da citação, e, o segundo, da data do pagamento a menor. APELAÇÃO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. SENTENÇA REFORMADA. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.047980-0, da Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 01-08-2013).
Data do Julgamento
:
01/08/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Rosane Portella Wolff
Relator(a)
:
Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca
:
Capital
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