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Jurisprudência


TJSC 2009.048182-9 (Acórdão)

Ementa
ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO CÍVEL - LICITAÇÕES E CONTRATOS - EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL - DEMANDA POR SERVIÇOS QUE ULTRAPASSOU SOBREMANEIRA O OBJETO CONTRATUAL AVENÇADO - FATO DA ADMNISTRAÇÃO - ÁLEA EXTRAORDINÁRIA - DEVER DO PODER PÚBLICO DE REESTABELECER O EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO PACTO - VALOR DA CONDENAÇÃO QUE DEVE SER COMPENSADO COM A MULTA CONTRATUAL - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. Ainda que em sede empreitada por preço global, a superveniência de alterações substanciais nos encargos do contratado enseja o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro da avença, sob pena de locupletamento ilícito do ente contratante. "A inobservância de eventual irregularidade do contrato administrativo não tem o condão de elidir a obrigação do Poder Público de pagar pelo serviço prestado, ou pela entrega da mercadoria fornecida em seu favor, salvo quando demonstrada a má-fé por parte do particular prestador daquele e fornecedor desta." (Apelação Cível n. 2002.020531-7, rel. Des. Rui Fortes, j. 17-10-2003). (TJSC, Apelação Cível n. 2009.048182-9, de Indaial, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 08-04-2014).

Data do Julgamento : 08/04/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Elleston Lissandro Canali
Relator(a) : Cid Goulart
Comarca : Indaial
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