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Jurisprudência


TJSC 2009.048772-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO APENSADA. DUPLICATA MERCANTIL. ENTREGA DAS MERCADORIAS COMPROVADA. PROTESTO DEVIDO. DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE. SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO DESPROVIDO. A duplicata mercantil é título causal e sua emissão é restrita às hipóteses previstas em lei. Nas ações cujo objeto é a declaração de inexistência de débito representado por duplicata ou de nulidade de referido título, o ônus da prova é atribuído ao réu, a quem compete demonstrar a realização do serviço ou da entrega da mercadoria que deu azo à emissão do referido título de crédito. (Apelação Cível n. 2012.034242-4, de Mafra. Relator: Des. Robson Luz Varella). (TJSC, Apelação Cível n. 2009.048772-8, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 29-11-2013).

Data do Julgamento : 29/11/2013
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Marcelo Elias Naschenweng
Relator(a) : Paulo Ricardo Bruschi
Comarca : São Miguel do Oeste
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