main-banner

Jurisprudência


TJSC 2009.048922-7 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXTINÇÃO DA AÇÃO PRINCIPAL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO RECURSAL. RECURSO PREJUDICADO. "Recurso prejudicado é aquele que perdeu o seu objeto. Ocorrendo a perda do objeto, há falta superveniente de interesse recursal, impondo-se o não conhecimento do recurso. Assim, ao relator cabe julgar inadmissível o recurso por falta de interesse, ou seja, julgá-lo prejudicado" (in Código de Processo Civil Comentado, 4ª ed., RT, São Paulo,1999, p. 1.072). RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2009.048922-7, de Itajaí, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 25-09-2014).

Data do Julgamento : 25/09/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Osvaldo João Ranzi
Relator(a) : Artur Jenichen Filho
Comarca : Itajaí
Mostrar discussão