TJSC 2009.049753-0 (Acórdão)
Apelação cível. Ação de cobrança. Expurgos inflacionários em conta poupança. Fase de cumprimento de sentença. Extinção do processo, ex vi do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Insurgência da parte autora. Pretendida fixação de honorários advocatícios. Réus devidamente intimados para a satisfação da obrigação, em 15 dias (art. 475-J, CPC). Quitação espontânea do débito no aludido prazo não verificada. Alegada inexistência, aliás, de valores a serem ressarcidos. Penhora posteriormente concretizada. Verba ao causídico devida. Renúncia ao prazo para impugnação. Irrelevância, no caso. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte. Honorários advocatícios arbitrados nos termos do artigo 20, § 4°, do Código de Processo Civil. Recurso provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.049753-0, de São João Batista, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 01-08-2013).
Ementa
Apelação cível. Ação de cobrança. Expurgos inflacionários em conta poupança. Fase de cumprimento de sentença. Extinção do processo, ex vi do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Insurgência da parte autora. Pretendida fixação de honorários advocatícios. Réus devidamente intimados para a satisfação da obrigação, em 15 dias (art. 475-J, CPC). Quitação espontânea do débito no aludido prazo não verificada. Alegada inexistência, aliás, de valores a serem ressarcidos. Penhora posteriormente concretizada. Verba ao causídico devida. Renúncia ao prazo para impugnação. Irrelevância, no caso. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte. Honorários advocatícios arbitrados nos termos do artigo 20, § 4°, do Código de Processo Civil. Recurso provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.049753-0, de São João Batista, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 01-08-2013).
Data do Julgamento
:
01/08/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
São João Batista
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