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Jurisprudência


TJSC 2009.050412-7 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL NÃO CARACTERIZADOS. EVIDENTE FINALIDADE INCOMPATÍVEL COM A NATUREZA DO RECURSO, INCLUSIVE PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO. O descontentamento com o julgado não torna cabíveis os embargos declaratórios, recurso de rígidos contornos processuais, adequado somente para modificar o julgado que se apresentar omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar eventual erro material ou de fato na decisão, o que não ocorreu no caso concreto. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2009.050412-7, da Capital - Continente, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 14-11-2013).

Data do Julgamento : 14/11/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Clóvis Marcelino dos Santos
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Capital - Continente
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