TJSC 2009.050870-9 (Acórdão)
PROCESSUAL CIVIL - OMISSÃO CARACTERIZADA - PREVIDENCIÁRIO - CORREÇÃO MONETÁRIA - JUROS DE MORA - LEI N. 11.960/2009 - APLICAÇÃO IMEDIATA 1 Verificada a ocorrência de omissão no julgamento, há de se dar provimento ao recurso de embargos de declaração com o fim de sanar o aludido vício (CPC, art. 535, II). 2 As alterações trazidas na Lei n. 9.494, de 10 de setembro de 1997, com a redação dada pela Lei n. 11.960, de 29 de junho de 2009 - que uniformizou a atualização monetária e os juros incidentes sobre todas as condenações judiciais impostas à Fazenda Pública -, possui aplicabilidade imediata, inclusive em relação àquelas demandas ajuizadas anteriormente à edição da novel legislação. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2009.050870-9, de São Domingos, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 20-08-2013).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - OMISSÃO CARACTERIZADA - PREVIDENCIÁRIO - CORREÇÃO MONETÁRIA - JUROS DE MORA - LEI N. 11.960/2009 - APLICAÇÃO IMEDIATA 1 Verificada a ocorrência de omissão no julgamento, há de se dar provimento ao recurso de embargos de declaração com o fim de sanar o aludido vício (CPC, art. 535, II). 2 As alterações trazidas na Lei n. 9.494, de 10 de setembro de 1997, com a redação dada pela Lei n. 11.960, de 29 de junho de 2009 - que uniformizou a atualização monetária e os juros incidentes sobre todas as condenações judiciais impostas à Fazenda Pública -, possui aplicabilidade imediata, inclusive em relação àquelas demandas ajuizadas anteriormente à edição da novel legislação. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2009.050870-9, de São Domingos, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 20-08-2013).
Data do Julgamento
:
20/08/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Rodrigo Coelho Rodrigues
Relator(a)
:
Luiz Cézar Medeiros
Comarca
:
São Domingos
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