TJSC 2009.050886-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO CELEBRADO COM ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO - OSCIP. APLICAÇÃO DA LEI N. 10.194, DE 14.2.2001. ENTIDADE EQUIPARADA À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FLEXIBILIZAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA. EXEGESE DO ARTIGO 6º, INCISO V, DO CDC. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. JUROS REMUNERATÓRIOS. ALMEJADA MANUTENÇÃO DO ÍNDICE PACTUADO. IMPOSSIBILIDADE. PERCENTUAL PREVISTO NO CONTRATO QUE, NO CASO CONCRETO, É ABUSIVO FRENTE À TAXA MÉDIA DE MERCADO PARA AS OPERAÇÕES COM JUROS PREFIXADOS - CAPITAL DE GIRO. SÚMULA N. 296 DO STJ E ENUNCIADO IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DO TJSC. SENTENÇA MANTIDA, NO PONTO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO FIRMADO APÓS A ÉGIDE DA MP N.º 1.963-17/00, REEDITADA SOB O N. 2.170-36/01. AUSÊNCIA DE CONSTATAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DO ENCARGO, AINDA QUE NA FORMA NUMÉRICA. CONTRATO QUE SÓ PREVÊ TAXA MENSAL DE JUROS. AFASTAMENTO DO ENCARGO EM QUALQUER PERIODICIDADE, EM RAZÃO DA NECESSIDADE DE FORNECER AO CONSUMIDOR INFORMAÇÕES CLARAS A RESPEITO DOS PRODUTOS E SERVIÇOS CONTRATADOS . EXEGESE DO ART. 6º, III, DO CDC. RECLAMO RECURSAL DESPROVIDO NESSA PARTE. MORA. COBRANÇA DE ENCARGO ABUSIVO QUE, POR SI SÓ, NÃO ENSEJA A DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. LEGALIDADE DA MULTA CONTRATUAL PACTUADA EM 2%. APELO PROVIDO NESSA PARTE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. VIABILIDADE NA FORMA SIMPLES. RECURSO DESPROVIDO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. MANUTENÇÃO DA FIXAÇÃO DISPOSTA NA SENTENÇA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.050886-4, de Porto União, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 20-06-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO CELEBRADO COM ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO - OSCIP. APLICAÇÃO DA LEI N. 10.194, DE 14.2.2001. ENTIDADE EQUIPARADA À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FLEXIBILIZAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA. EXEGESE DO ARTIGO 6º, INCISO V, DO CDC. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. JUROS REMUNERATÓRIOS. ALMEJADA MANUTENÇÃO DO ÍNDICE PACTUADO. IMPOSSIBILIDADE. PERCENTUAL PREVISTO NO CONTRATO QUE, NO CASO CONCRETO, É ABUSIVO FRENTE À TAXA MÉDIA DE MERCADO PARA AS OPERAÇÕES COM JUROS PREFIXADOS - CAPITAL DE GIRO. SÚMULA N. 296 DO STJ E ENUNCIADO IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DO TJSC. SENTENÇA MANTIDA, NO PONTO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO FIRMADO APÓS A ÉGIDE DA MP N.º 1.963-17/00, REEDITADA SOB O N. 2.170-36/01. AUSÊNCIA DE CONSTATAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DO ENCARGO, AINDA QUE NA FORMA NUMÉRICA. CONTRATO QUE SÓ PREVÊ TAXA MENSAL DE JUROS. AFASTAMENTO DO ENCARGO EM QUALQUER PERIODICIDADE, EM RAZÃO DA NECESSIDADE DE FORNECER AO CONSUMIDOR INFORMAÇÕES CLARAS A RESPEITO DOS PRODUTOS E SERVIÇOS CONTRATADOS . EXEGESE DO ART. 6º, III, DO CDC. RECLAMO RECURSAL DESPROVIDO NESSA PARTE. MORA. COBRANÇA DE ENCARGO ABUSIVO QUE, POR SI SÓ, NÃO ENSEJA A DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. LEGALIDADE DA MULTA CONTRATUAL PACTUADA EM 2%. APELO PROVIDO NESSA PARTE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. VIABILIDADE NA FORMA SIMPLES. RECURSO DESPROVIDO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. MANUTENÇÃO DA FIXAÇÃO DISPOSTA NA SENTENÇA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.050886-4, de Porto União, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 20-06-2013).
Data do Julgamento
:
20/06/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Osvaldo Alves do Amaral
Relator(a)
:
Soraya Nunes Lins
Comarca
:
Porto União
Mostrar discussão