TJSC 2009.051819-5 (Acórdão)
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO. COMPRA E VENDA DE CAMINHÃO. BEM VINCULADO A FINANCIAMENTO CONTRAÍDO PELA VENDEDORA COM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. OBRIGAÇÃO CONTRATUAL, IMPOSTA À REQUERIDA, DE TRANSFERÊNCIA DO PACTO DE MÚTUO. TRANSLAÇÃO NÃO AUTORIZADA PELO BANCO. CULPA PELO DESFAZIMENTO QUE RECAI SOBRE A ADQUIRENTE. OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO DA CLÁUSULA PENAL EVIDENCIADA. DISCUSSÃO ACERCA DO IMPORTE DA MULTA. FIXAÇÃO, PELA SENTENÇA, EM 30% (TRINTA PORCENTO) DO VALOR GLOBAL DA CONTRATAÇÃO. EXCESSIVIDADE RECONHECIDA. REDUÇÃO A 15% (QUINZE PORCENTO) SOBRE A CONTRAPRESTAÇÃO PAGA ATÉ A PROPOSITURA DA AÇÃO. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 413 DO CÓDIGO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSOS CONHECIDOS. APELO DA AUTORA DESPROVIDO. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ PROVIDA EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.051819-5, de Capinzal, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 08-08-2013).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO. COMPRA E VENDA DE CAMINHÃO. BEM VINCULADO A FINANCIAMENTO CONTRAÍDO PELA VENDEDORA COM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. OBRIGAÇÃO CONTRATUAL, IMPOSTA À REQUERIDA, DE TRANSFERÊNCIA DO PACTO DE MÚTUO. TRANSLAÇÃO NÃO AUTORIZADA PELO BANCO. CULPA PELO DESFAZIMENTO QUE RECAI SOBRE A ADQUIRENTE. OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO DA CLÁUSULA PENAL EVIDENCIADA. DISCUSSÃO ACERCA DO IMPORTE DA MULTA. FIXAÇÃO, PELA SENTENÇA, EM 30% (TRINTA PORCENTO) DO VALOR GLOBAL DA CONTRATAÇÃO. EXCESSIVIDADE RECONHECIDA. REDUÇÃO A 15% (QUINZE PORCENTO) SOBRE A CONTRAPRESTAÇÃO PAGA ATÉ A PROPOSITURA DA AÇÃO. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 413 DO CÓDIGO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSOS CONHECIDOS. APELO DA AUTORA DESPROVIDO. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ PROVIDA EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.051819-5, de Capinzal, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 08-08-2013).
Data do Julgamento
:
08/08/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Giuseppe Battistotti Bellani
Relator(a)
:
Sérgio Izidoro Heil
Comarca
:
Capinzal
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