TJSC 2009.051901-8 (Acórdão)
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO EXISTENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR MANTIDO. RECURSO ACOLHIDO. Verificada a omissão no acórdão no tocante à fixação dos honorários advocatícios e ao pagamento das custas processuais, cabe o acolhimento dos embargos declaratórios para complementar o julgado. (Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2009.044668-1/0001.00, de Lages, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 27.10.2011) (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2009.051901-8, de Lages, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 25-07-2013).
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO EXISTENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR MANTIDO. RECURSO ACOLHIDO. Verificada a omissão no acórdão no tocante à fixação dos honorários advocatícios e ao pagamento das custas processuais, cabe o acolhimento dos embargos declaratórios para complementar o julgado. (Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2009.044668-1/0001.00, de Lages, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 27.10.2011) (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2009.051901-8, de Lages, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 25-07-2013).
Data do Julgamento
:
25/07/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Sílvio Dagoberto Orsatto
Relator(a)
:
Júlio César Knoll
Comarca
:
Lages
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