TJSC 2009.052075-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. DEMANDA JULGADA IMPROCEDENTE. OBJETO DO PEDIDO SATISFEITO, AINDA QUE EM SEDE DE TUTELA ANTECIPADA. DECISÃO REFORMADA. PROCEDÊNCIA RECONHECIDA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS INVERTIDOS. RECURSO PROVIDO. Diante da procedência da demanda, cabe à parte que deu causa à propositura do feito arcar com a integralidade das despesas processuais e dos honorários advocatícios. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.052075-0, de São José do Cedro, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 24-09-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. DEMANDA JULGADA IMPROCEDENTE. OBJETO DO PEDIDO SATISFEITO, AINDA QUE EM SEDE DE TUTELA ANTECIPADA. DECISÃO REFORMADA. PROCEDÊNCIA RECONHECIDA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS INVERTIDOS. RECURSO PROVIDO. Diante da procedência da demanda, cabe à parte que deu causa à propositura do feito arcar com a integralidade das despesas processuais e dos honorários advocatícios. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.052075-0, de São José do Cedro, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 24-09-2013).
Data do Julgamento
:
24/09/2013
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Orlando Luiz Zanon Júnior
Relator(a)
:
Paulo Ricardo Bruschi
Comarca
:
São José do Cedro
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