TJSC 2009.052853-6 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE FALÊNCIA. SENTENÇA EXTINTIVA. RECURSO DA REQUERENTE. AUSÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE À COMPROVAÇÃO DA INSOLVÊNCIA DA DEVEDORA. MEDIDA EXCEPCIONAL. PEDIDO DE FALÊNCIA QUE NÃO PODE SER UTILIZADO COMO MEIO PARA EXECUÇÃO DE DÍVIDAS DECORRENTES DE TÍTULOS DE CRÉDITOS. EVIDENCIADA A INTENÇÃO DA PARTE AUTORA NA COBRANÇA FORÇADA DA DÍVIDA. PRÁTICA COIBIDA PELO PODER JUDICIÁRIO. DESVIO DE FINALIDADE DO INSTITUTO FALIMENTAR. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL CARACTERIZADA. SENTENÇA QUE DEVE SER MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.052853-6, de Rio Negrinho, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 27-06-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE FALÊNCIA. SENTENÇA EXTINTIVA. RECURSO DA REQUERENTE. AUSÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE À COMPROVAÇÃO DA INSOLVÊNCIA DA DEVEDORA. MEDIDA EXCEPCIONAL. PEDIDO DE FALÊNCIA QUE NÃO PODE SER UTILIZADO COMO MEIO PARA EXECUÇÃO DE DÍVIDAS DECORRENTES DE TÍTULOS DE CRÉDITOS. EVIDENCIADA A INTENÇÃO DA PARTE AUTORA NA COBRANÇA FORÇADA DA DÍVIDA. PRÁTICA COIBIDA PELO PODER JUDICIÁRIO. DESVIO DE FINALIDADE DO INSTITUTO FALIMENTAR. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL CARACTERIZADA. SENTENÇA QUE DEVE SER MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.052853-6, de Rio Negrinho, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 27-06-2013).
Data do Julgamento
:
27/06/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Paula Botke e Silva
Relator(a)
:
Soraya Nunes Lins
Comarca
:
Rio Negrinho
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