TJSC 2009.053225-0 (Acórdão)
ICMS. Creditamento. OPERAÇÕES ANTERIORES BENEFICIADAS POR INCENTIVOS FISCAIS. Lc N. 24/75. A concessão, mediante ato do poder público local, de isenções, incentivos e benefícios fiscais, em tema de ICMS, depende, para efeito de sua válida outorga, da prévia e necessária deliberação consensual adotada pelos Estados-membros e pelo Distrito Federal, observada, quanto à celebração desse convênio intergovernamental, a forma estipulada em lei complementar nacional editada com fundamento no art. 155, § 2º, XII, g, da Carta Política. Este preceito constitucional, que permite à União Federal fixar padrões normativos uniformes em tema de exoneração tributária pertinente ao ICMS, acha-se teleologicamente vinculado a um objetivo de nítido caráter político-jurídico: impedir a 'guerra tributária' entre os Estados-membros e o Distrito Federal (ADIn 930 MC/MA, Min. Celso de Mello, dju 08.09.95). (TJSC, Apelação Cível n. 2009.053225-0, de Itajaí, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 07-11-2013).
Ementa
ICMS. Creditamento. OPERAÇÕES ANTERIORES BENEFICIADAS POR INCENTIVOS FISCAIS. Lc N. 24/75. A concessão, mediante ato do poder público local, de isenções, incentivos e benefícios fiscais, em tema de ICMS, depende, para efeito de sua válida outorga, da prévia e necessária deliberação consensual adotada pelos Estados-membros e pelo Distrito Federal, observada, quanto à celebração desse convênio intergovernamental, a forma estipulada em lei complementar nacional editada com fundamento no art. 155, § 2º, XII, g, da Carta Política. Este preceito constitucional, que permite à União Federal fixar padrões normativos uniformes em tema de exoneração tributária pertinente ao ICMS, acha-se teleologicamente vinculado a um objetivo de nítido caráter político-jurídico: impedir a 'guerra tributária' entre os Estados-membros e o Distrito Federal (ADIn 930 MC/MA, Min. Celso de Mello, dju 08.09.95). (TJSC, Apelação Cível n. 2009.053225-0, de Itajaí, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 07-11-2013).
Data do Julgamento
:
07/11/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Rodolfo Cézar Ribeiro da Silva Tridapalli
Relator(a)
:
Sônia Maria Schmitz
Comarca
:
Itajaí
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