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Jurisprudência


TJSC 2009.053333-1 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REGRESSIVA DE PAGAMENTO DE SEGURO AJUIZADA PELA CAIXA SEGURADORA S.A. POSTERIOR PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA FEDERAL. PEDIDO REJEITADO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS JUSTIFICÁVEIS. Sem demonstração de efetivo interesse da Caixa Econômica Federal no litígio e não versando a demandada sobre pedido de mutuário para obtenção da cobertura securitária, não se vislumbra motivo econômico ou jurídico para a intervenção da empresa pública federal no feito e para sua remessa para a Justiça Federal. PROCESSO CIVIL. APELO NÃO RATIFICADO APÓS JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO QUE COMPLEMENTOU A SENTENÇA SEM ALTERAR SEU RESULTADO. ACRÉSCIMO DOS CONSECTÁRIOS DA CONDENAÇÃO. TEMPESTIVIDADE RECURSAL INDISCUTÍVEL. Embora não tenha o apelante ratificado os termos de sua Apelação Cível após o julgamento dos Embargos de Declaração, limitando-se a alteração na sentença aos consectários da condenação, sem nenhum impacto nos fundamentos do decisum, não há falar em intempestividade recursal. PRESCRIÇÃO. ALEGAÇÃO REFUTADA. AÇÃO REGRESSIVA DE PAGAMENTO DE SEGURO. DEMANDA AJUIZADA CONTRA ENGENHEIRO RESPONSÁVEL PELA CONSTRUÇÃO DO IMÓVEL. PRAZO DE GARANTIA QUE NÃO SE CONFUNDE COM O PRESCRICIONAL. FLUÊNCIA DO LAPSO DECENDIAL APÓS A SUB-ROGAÇÃO DA SEGURADORA. Na linha dos precedentes do Superior Tribunal de Justiça, o prazo de garantia a que se refere o artigo 1.245 do Código Civil de 1916 não se confunde com o prazo prescricional que a seguradora dispõe para intentar ação regressiva contra o engenheiro responsável pela obra de construção do imóvel segurado por vícios na execução do contrato. "Ao efetuar o pagamento da indenização ao segurado em decorrência de danos causados por terceiro, a seguradora sub-roga-se nos direitos daquele, podendo, dentro do prazo prescricional aplicável à relação jurídica originária, buscar o ressarcimento do que despendeu, nos mesmos termos e limites que assistiam ao segurado" [...] (AgRg no REsp n.1121435/SP, rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 13-3-2012, DJe 29-3-2012). APELAÇÃO CÍVEL. CAIXA SEGURADORA S.A. AÇÃO REGRESSIVA DE PAGAMENTO DE SEGURO. IMÓVEL FINANCIADO (SFH). DEMANDA AJUIZADA CONTRA ENGENHEIRO RESPONSÁVEL PELA CONSTRUÇÃO. OBRIGAÇÃO DA SEGURANÇA E SOLIDEZ DA OBRA ASSUMIDA EM CONTRATO. VÍCIOS NA EDIFICAÇÃO CONFIRMADOS POR PROVA PERICIAL. NEGLIGÊNCIA E IMPERÍCIA CARACTERIZADAS. RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA. REEMBOLSO DEVIDO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DESPROVIDO. "Restando confirmados em sede medida cautelar de produção antecipada de prova laudo de vistoria e sua complementação fornecidos pela seguradora, os quais apontam inúmeras e gritantes falhas na edificação, provocadoras do seu desabamento total, resta caracterizada a culpa do requerido na condição de engenheiro/construtor, mormente se em cláusula contratual expressamente assumiu a responsabilidade pelo projeto e execução da obra" (TJSC, Apelação Cível n. 1996.005818-4, de Itajaí, rel. Des. Carlos Prudêncio, julgada em 27-5-1997). (TJSC, Apelação Cível n. 2009.053333-1, de Sombrio, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 05-12-2013).

Data do Julgamento : 05/12/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Giuliano Ziembowicz
Relator(a) : Jairo Fernandes Gonçalves
Comarca : Sombrio
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