TJSC 2009.053448-1 (Acórdão)
EXECUÇÃO FISCAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. DANOS MORAIS. COMPROVAÇÃO. A configuração do dano moral pressupõe ofensa de ordem não patrimonial que atinge, sobretudo, a esfera personalíssima do indivíduo, excluídos meros incômodos ou aborrecimentos. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.053448-1, de Jaguaruna, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 17-10-2013).
Ementa
EXECUÇÃO FISCAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. DANOS MORAIS. COMPROVAÇÃO. A configuração do dano moral pressupõe ofensa de ordem não patrimonial que atinge, sobretudo, a esfera personalíssima do indivíduo, excluídos meros incômodos ou aborrecimentos. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.053448-1, de Jaguaruna, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 17-10-2013).
Data do Julgamento
:
17/10/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Sônia Eunice Odwazny
Relator(a)
:
Sônia Maria Schmitz
Comarca
:
Jaguaruna
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