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Jurisprudência


TJSC 2009.053850-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C ANULAÇÃO DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AQUISIÇÃO DE MOTOCICLETA. POR MEIO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM RESERVA DE DOMÍNIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. APELO DO AUTOR. AÇÃO DE EXECUÇÃO PROPOSTA PELA SEGUNDA DEMANDADA EM FACE DO ORA RECORRENTE QUE FOI JULGADA PROCEDENTE. TRÂNSITO EM JULGADO DA EXECUCIONAL. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO SALDO DEVEDOR REMANESCENTE, O QUAL JÁ FOI ALVO DE ACORDO NAQUELA AÇÃO. CARÁTER MERAMENTE PROCRASTINATÓRIO DAS ASSERTIVAS DO RECORRENTE. ARGUMENTAÇÃO DE QUE O NÚMERO DO RENAVAN CONSTANTE DA NOTA FISCAL DO VEÍCULO É DIFERENTE DAQUELE POSTO NO CONTRATO. IRRELEVÂNCIA. NUMERAÇÃO DO CHASSI - QUE É O SINAL IDENTIFICADOR DOS VEÍCULOS - COINCIDENTE EM TODOS OS DOCUMENTOS. ALEGA QUE, JUNTAMENTE COM SEU AVALISTA, ASSINARAM DOCUMENTOS EM BRANCO PARA A PRIMEIRA REQUERIDA. INSUBSISTÊNCIA. CONTEXTO PROBATÓRIO QUE NÃO APONTA NENHUM VÍCIO DO NEGÓCIO EFETIVAMENTE ENTABULADO ENTRE AS PARTES. RECONHECIMENTO DA VALIDADE DO ACORDO CELEBRADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.053850-6, de Canoinhas, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 01-08-2013).

Data do Julgamento : 01/08/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Janine Stiehler Martins
Relator(a) : Sérgio Izidoro Heil
Comarca : Canoinhas
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