main-banner

Jurisprudência


TJSC 2009.054449-9 (Acórdão)

Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. NECESSIDADE DE ANÁLISE DA RELAÇÃO CONTRATUAL OBJETO DA DEMANDA. CONFUSÃO COM O MÉRITO DA CAUSA. NECESSIDADE DE ANÁLISE CONJUNTA POSTERIOR. EMBARGOS ACOLHIDOS. "Confundindo-se a matéria alegada em preliminar com o mérito da causa, deverá ser analisada posteriormente, evitando-se assim, repetição acerca dos pontos a serem debatidos" (TJSC, Ap. Cív. n. 2008.013566-8, da Capital, rel. Des. Carlos Prudêncio, Primeira Câmara de Direito Civil, j. em 27-4-2010). (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2009.054449-9, de Imbituba, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 27-03-2014).

Data do Julgamento : 27/03/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Mônica Elias de Lucca Pasold
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Imbituba
Mostrar discussão