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Jurisprudência


TJSC 2009.054922-4 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DA IRRESIGNAÇÃO. RECURSO INTERPOSTO VIA FAX. CERTIDÃO ATESTANDO A DESCONFIGURAÇÃO DO APARELHO DE RECEBIMENTO. DÚVIDA QUANTO À DATA DE INTERPOSIÇÃO EM RAZÃO DE POSSÍVEL EQUÍVOCO JUDICIÁRIO. SITUAÇÃO QUE NÃO PODE PREJUDICAR O DIREITO À AMPLA DEFESA DA PARTE. PREFACIAL REJEITADA. MÉRITO. DÚVIDA QUANTO À DINÂMICA DO ACIDENTE. BOLETINS DE OCORRÊNCIA QUE CONTAM APENAS COM AS VERSÕES DOS ENVOLVIDOS. INEXISTÊNCIA DE PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. PROVA ORAL CONFLITANTE. PROFUNDA DIVERGÊNCIA ENTRE OS TESTEMUNHOS. SUCESSÃO DE EVENTOS NÃO ACLARADA. ÔNUS PROBATÓRIO DA AUTORA. CPC, ART. 333, I. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.054922-4, de Itapema, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 25-07-2013).

Data do Julgamento : 25/07/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Tânia Regina Vieira Luiz
Relator(a) : Sérgio Izidoro Heil
Comarca : Itapema
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