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Jurisprudência


TJSC 2009.054926-2 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO ANULATÓRIA. CORTE NO FORNECIMENTO DE ÁGUA E COBRANÇA DE FATURA. IMÓVEL LOCADO PELO AUTOR. NEGATIVA DE RELIGAÇÃO. DÉBITO PRODUZIDO PELO ANTERIOR INQUILINO. DÍVIDA PESSOAL E INEXIGÍVEL DO PROPRIETÁRIO. O fornecimento de água é tido como atividade essencial à vida e à saúde do consumidor, devendo, o Estado e suas concessionárias, prestá-lo com continuidade. O condicionamento do abastecimento, porém, não se sujeita à quitação de dívida àquele que não a produziu, cabendo à prestadora do serviço público valer-se dos meios legais para exigi-la do verdadeiro devedor. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.054926-2, de Santo Amaro da Imperatriz, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 10-10-2013).

Data do Julgamento : 10/10/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Clayton Cesar Wandscheer
Relator(a) : Sônia Maria Schmitz
Comarca : Santo Amaro da Imperatriz
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