main-banner

Jurisprudência


TJSC 2009.055163-8 (Acórdão)

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADUZ ERRO MATERIAL. ERRO JA RECONHECIDO. REQUER A REDISCUÇÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE MÁCULAS PREVISTAS NO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRETENDIDO O PRÉQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2009.055163-8, de Presidente Getúlio, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2013).

Data do Julgamento : 30/07/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Márcia Krischke Matzenbacher
Relator(a) : Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
Comarca : Presidente Getúlio
Mostrar discussão