TJSC 2009.055163-8 (Acórdão)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADUZ ERRO MATERIAL. ERRO JA RECONHECIDO. REQUER A REDISCUÇÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE MÁCULAS PREVISTAS NO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRETENDIDO O PRÉQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2009.055163-8, de Presidente Getúlio, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2013).
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADUZ ERRO MATERIAL. ERRO JA RECONHECIDO. REQUER A REDISCUÇÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE MÁCULAS PREVISTAS NO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRETENDIDO O PRÉQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2009.055163-8, de Presidente Getúlio, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2013).
Data do Julgamento
:
30/07/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Márcia Krischke Matzenbacher
Relator(a)
:
Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
Comarca
:
Presidente Getúlio
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