TJSC 2009.055845-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA NO PRAZO DETERMINADO PELO MAGISTRADO. CONFIGURAÇÃO DA PRECLUSÃO. INCIDÊNCIA DO ART. 183 DO CPC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Ao deixar transcorrer os prazos fixados pelo juízo a quo para a retirada da carta precatória e para a comprovação de sua distribuição, sem justificar o descumprimento da determinação judicial, sujeita-se a parte às consequências do artigo 183 do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.055845-0, de Itá, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 10-04-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA NO PRAZO DETERMINADO PELO MAGISTRADO. CONFIGURAÇÃO DA PRECLUSÃO. INCIDÊNCIA DO ART. 183 DO CPC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Ao deixar transcorrer os prazos fixados pelo juízo a quo para a retirada da carta precatória e para a comprovação de sua distribuição, sem justificar o descumprimento da determinação judicial, sujeita-se a parte às consequências do artigo 183 do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.055845-0, de Itá, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 10-04-2014).
Data do Julgamento
:
10/04/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Gustavo Emelau Marchiori
Relator(a)
:
Sebastião César Evangelista
Comarca
:
Itá
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