TJSC 2009.056212-9 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. LESÕES CORPORAIS GRAVES OCASIONADAS APÓS DISCUSSÃO. SENTENÇA QUE RECONHECE A RESPONSABILIDADE DO RÉU PELOS DANOS. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR QUANTO AOS VALORES FIXADOS A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DA VERBA AO PATAMAR PROPORCIONAL À EXTENSÃO DO DANO E À DIGNIDADE DA PARTE. INDENIZAÇÃO MAJORADA. NOVO VALOR PROPORCIONAL AO DANO ACOMETIDO AO AUTOR. OBSERVÂNCIA DO CARÁTER PEDAGÓGICO E INIBIDOR. DANOS ESTÉTICOS. AUTO DE EXAME DE CORPO-DELITO QUE CLASSIFICA A LESÃO EM DEFORMIDADE ESTÉTICA PERMANENTE. MAJORAÇÃO DEVIDA. RECURSO PROVIDO. O valor da indenização por dano moral deve ser fixado com base no prudente arbítrio do Magistrado, sempre atendendo à gravidade do ato danoso e do abalo suportado pela vítima, aos critérios da proporcionalidade e da razoabilidade, além do caráter compensatório e punitivo da condenação, bem como às condições financeiras dos envolvidos. A sequela física que interfere de maneira expressiva na aparência de vítima justifica a majoração da indenização por danos estéticos. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.056212-9, de Joinville, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 23-10-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. LESÕES CORPORAIS GRAVES OCASIONADAS APÓS DISCUSSÃO. SENTENÇA QUE RECONHECE A RESPONSABILIDADE DO RÉU PELOS DANOS. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR QUANTO AOS VALORES FIXADOS A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DA VERBA AO PATAMAR PROPORCIONAL À EXTENSÃO DO DANO E À DIGNIDADE DA PARTE. INDENIZAÇÃO MAJORADA. NOVO VALOR PROPORCIONAL AO DANO ACOMETIDO AO AUTOR. OBSERVÂNCIA DO CARÁTER PEDAGÓGICO E INIBIDOR. DANOS ESTÉTICOS. AUTO DE EXAME DE CORPO-DELITO QUE CLASSIFICA A LESÃO EM DEFORMIDADE ESTÉTICA PERMANENTE. MAJORAÇÃO DEVIDA. RECURSO PROVIDO. O valor da indenização por dano moral deve ser fixado com base no prudente arbítrio do Magistrado, sempre atendendo à gravidade do ato danoso e do abalo suportado pela vítima, aos critérios da proporcionalidade e da razoabilidade, além do caráter compensatório e punitivo da condenação, bem como às condições financeiras dos envolvidos. A sequela física que interfere de maneira expressiva na aparência de vítima justifica a majoração da indenização por danos estéticos. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.056212-9, de Joinville, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 23-10-2014).
Data do Julgamento
:
23/10/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Marcelo Carlin
Relator(a)
:
Sebastião César Evangelista
Comarca
:
Joinville
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