TJSC 2009.056256-9 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONSERTO DE VEÍCULO. MOTOR DESMONTADO PARA ORÇAMENTO E TRANSPORTADO A OUTRA OFICINA. DESAPARECIMENTO DE PEÇAS. CLIENTE INCAPAZ DE CONTROLAR A ENTREGA E O RECEBIMENTO DOS ITENS PELOS AGENTES ENVOLVIDOS. JULGAMENTO ANTECIPADO QUE O IMPEDIU DE PRODUZIR PROVAS, ALÉM DO FRÁGIL ACERVO DOCUMENTAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. REMESSA À ORIGEM PARA REGULAR INSTRUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A impossibilidade de apuração de um fato controvertido devido ao julgamento antecipado da lide não se confunde com a insuficiência do conteúdo das provas depois de assegurada a ampla defesa. É injusto atribuir a totalidade do ônus probatório à parte Autora, sem ao menos levar em conta a potencialidade de a Ré contribuir para a elucidação dos fatos, observada a sua condição na relação material sob litígio. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.056256-9, de Joinville, rel. Des. Victor Ferreira, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 05-09-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONSERTO DE VEÍCULO. MOTOR DESMONTADO PARA ORÇAMENTO E TRANSPORTADO A OUTRA OFICINA. DESAPARECIMENTO DE PEÇAS. CLIENTE INCAPAZ DE CONTROLAR A ENTREGA E O RECEBIMENTO DOS ITENS PELOS AGENTES ENVOLVIDOS. JULGAMENTO ANTECIPADO QUE O IMPEDIU DE PRODUZIR PROVAS, ALÉM DO FRÁGIL ACERVO DOCUMENTAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. REMESSA À ORIGEM PARA REGULAR INSTRUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A impossibilidade de apuração de um fato controvertido devido ao julgamento antecipado da lide não se confunde com a insuficiência do conteúdo das provas depois de assegurada a ampla defesa. É injusto atribuir a totalidade do ônus probatório à parte Autora, sem ao menos levar em conta a potencialidade de a Ré contribuir para a elucidação dos fatos, observada a sua condição na relação material sob litígio. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.056256-9, de Joinville, rel. Des. Victor Ferreira, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 05-09-2013).
Data do Julgamento
:
05/09/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Gabriela Sailon de Souza Benedet
Relator(a)
:
Victor Ferreira
Comarca
:
Joinville
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