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Jurisprudência


TJSC 2009.056891-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - TRIBUTÁRIO - PROCESSUAL CIVIL - SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO AO INDEFERIR A PETIÇÃO INICIAL (ART. 267, I, C/C ART. 295, IV, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) - SUPERADO O PRAZO DECADENCIAL DE 120 DIAS PARA O MANEJO DO WRIT (ART. 18 DA LEI 1.533/1951, À ÉPOCA VIGENTE) - RECURSO DE APELAÇÃO QUE TRAZ APENAS QUESTÕES LIGADAS AO MERITUM CAUSAE - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DO DECISUM - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - INEXISTÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NAS RAZÕES AVENTADAS - RECURSO NÃO CONHECIDO. "'Em razão do princípio da dialeticidade, o recorrente deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão recorrida, sob pena de não conhecimento.' (Apelação Cível n. 2011.007377-7, de Mondaí, relator Des. Subst. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. em 05.07.11). [...]" (TJSC, Apelação Cível n. 2012.044184-9, de Brusque, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 25-02-2014). "'A ocorrência de divergência temática entre as razões em que se apoia a petição recursal, de um lado, e os fundamentos que dão suporte à matéria efetivamente versada na decisão recorrida, de outro, configura hipótese de divórcio ideológico, que, por comprometer a exata compreensão do pleito deduzido pela parte recorrente, inviabiliza, ante a ausência de pertinente impugnação, o acolhimento do recurso interposto. Precedentes' (STJ, AI-AgR n. 597.968/SP, rel. Min. Celso de Mello, apud AI n. 2008.057096-5, de Videira, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, j. 7.10.2010)." (TJSC, Apelação Cível n. 2008.058587-0, de Campo Belo do Sul, rel. Des. Rodrigo Collaço, j. 07-04-2011). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2009.056891-8, de Chapecó, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 06-05-2014).

Data do Julgamento : 06/05/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Selso de Oliveira
Relator(a) : Cid Goulart
Comarca : Chapecó
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