main-banner

Jurisprudência


TJSC 2009.056893-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO. CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL POR PRAZO DETERMINADO. RECURSO DO RÉU. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRETENSÃO AO DEPOIMENTO PESSOAL DO LOCADOR. PROCURADOR DO LOCATÁRIO QUE, EM AUDIÊNCIA, DESISTE DA REFERIDA PROVA. PRECLUSÃO MANIFESTA. ALMEJADA PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. DESNECESSIDADE. EXISTÊNCIA NOS AUTOS DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS, ESPECIALMENTE DOCUMENTAIS, SUFICIENTES À PLENA CONVICÇÃO DO MAGISTRADO. PRELIMINAR AFASTADA. CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL POR PRAZO DETERMINADO. NOTIFICAÇÃO PREMONITÓRIA. DISPENSABILIDADE. EXAURIMENTO DO PRAZO CONTRATUAL. DESINTERESSE DO LOCADOR NA CONTINUIDADE DO PACTO. AJUIZAMENTO NO TRINTÍDIO POSTERIOR AO CONTRATO. LOCATÁRIO QUE DEIXOU TRANSCORRER IN ALBIS O PRAZO PARA A RENOVATÓRIA. EXEGESE DO ART. 56 E PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 8.245/91. "É dispensável a prévia notificação do locatário, dando conta da rescisão contratual, quando a causa do pedido é o término do prazo, pois, conforme preceitua o art. 56 da Lei do Inquilinato, o contrato de locação não residencial com prazo determinado cessa de pleno direito findo o prazo estipulado, independentemente de notificação." (AC n. 2009.033683-0, rel. Des. Joel Dias Figueira Júnior, j. em 04.03.2011). AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DO IMÓVEL PELO LOCADOR. IRRELEVÂNCIA. IMPONTUALIDADE CARACTERIZADA. INFRAÇÃO CONTRATUAL HÁBIL A ENSEJAR A RESCISÃO. "Tem o locador, independentemente de ostentar a condição de proprietário do imóvel objeto da locação, legitimidade para propor ação de despejo, porquanto não é o título de propriedade do bem que confere ao locador do imóvel a legitimidade para instaurar contenda desalijatória, mas, sim, a demonstração da existência do liame locatício, seja como detentor do direito real ou mero possuidor." (AC n. 2011.002988-4, rel Des. Joel Dias Figueira Júnior, j. em 28.11.2013) PREQUESTIONAMENTO. DISPENSABILIDADE ANTE A SUFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. PLEITO NAS CONTRARRAZÕES PARA AFASTAR A CONDENAÇÃO DO AUTOR EM LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ . VIA INADEQUADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.056893-2, de Palhoça, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 28-08-2014).

Data do Julgamento : 28/08/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Cintia Werlang
Relator(a) : Gerson Cherem II
Comarca : Palhoça
Mostrar discussão